Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença do INSS podem ter direito ao recebimento do Bolsa Família quando suas rendas mensais, por família, atendam aos critérios do Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico. Entenda quando os aposentados recebem Bolsa Família.
Para se beneficiar com o programa, a renda por pessoa de cada um dos membros da família deve ser entre R$ 89 a R$ 178 (no caso de situação de pobreza) ou de até R$ 89, em casos de situação de extrema pobreza.
Além disso, a família do beneficiário da previdência social deve ter em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e/ou adolescentes até os 17 anos de idade.
Veja quais circunstâncias os aposentados recebem Bolsa Família
Os cadastros para o Programa Social do Bolsa Família são feitos pelo órgão destinado pelas Prefeituras de cada município. Na solicitação se faz o cadastro no CadÚnico.
Para isso, o aposentado que quer se cadastrar para a seleção do programa deve ir até o órgão municipal responsável, com documentos, como CPF ou Título de Eleitor, além dos documentos de identificação (com foto) de cada um dos membros de sua família.
Após esse processo junto à Prefeitura é feita uma seleção pelo Ministério da Cidadania e, posteriormente, uma carta é enviada para a residência da família, informando a aprovação ou a não aprovação no programa.
Os aposentados e pensionistas do INSS podem se inscrever no CadÚnico do Governo Federal que, além do Bolsa Família, o cadastro é usado para descontos em farmácia, contas de energia e telefone, inscrição no Minha Casa Minha Vida e outros benefícios.
Mais informações podem ser obtidas no setor responsável pelo Bolsa Família no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou Prefeitura do seu município. Para saber mais, entre em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão no telefone 0800 726 02 07.
Quem pode se inscrever no CadÚnico
Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias com renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
- Famílias que são compostas por apenas um indivíduo;
- Famílias que são compostas por pessoas em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com mais de um indivíduo.