Com a liberação do abono salarial do PIS/Pasep, muitos trabalhadores passaram a receber até um salário mínimo (R$ 1.045). No entanto, quem estava empregado entre 1971 e 04 de outubro de 1988 poderá receber valores mais altos. O fundo retroativo do PIS/PASEP pagará valores médios de R$ 1.760.
O PIS retroativo será pago para quem trabalhou na iniciativa privada e o Pasep é destinado para os servidores públicos que trabalharam durante o prazo em que o fundo PIS/Pasep vigorou com regras diferentes.
Portanto, trabalhadores ou mesmo herdeiros poderão recuperar os valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Como fazer o saque do PIS/PASEP retroativo?
Para poder obter o dinheiro do fundo do PIS, basta o trabalhador ter uma conta na Caixa. O dinheiro será depositado automaticamente.
Caso a pessoa decida sacar valores até R$ 3.000, poderá utilizar o caixa automático ou as lotéricas com o Cartão Cidadão. Para saques de valores maiores, é preciso se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto.
Quem não tiver conta na Caixa precisa ir até uma agência, independentemente do valor do saque, solicitar o atendimento presencial e apresentar seu documento oficial com foto.
Os servidores públicos recebem pelo Pasep. O dinheiro será depositado automaticamente em suas contas. Informe-se no Banco do Brasil se você possui direito a algum recurso do fundo. O telefone 0800-729-0001 pode ajudar.
Herdeiros podem retirar dinheiro do fundo
Herdeiros também poderão retirar o dinheiro do fundo caso o cotista tenha falecido. Neste caso é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado do órgão público informando o tempo de serviço, para servidores públicos;
- Autorização judicial que determina o herdeiro ou representante do trabalhador que morreu com indicação do PIS ao qual se tem direito;
- Documento de identidade do sucessor ou representante legal;
- Escritura Pública de Inventário e Partilha.
Atenção! Se todos os herdeiros concordarem, o acesso ao saldo não necessitará de uma autorização judicial, bastando somente que haja uma autorização por escrito de todos os sucessores. No entanto, é preciso estar presente de que se desconhece a existência de outros possíveis herdeiros.