O Ministério da Economia ainda poderá transferir o abono natalino para Bolsa Família em 2020? Conforme informações disponibilizadas pela própria pasta, não existe previsão orçamentária para os repasses do benefício. O ‘13º salário’ para pessoas de baixa renda somente foi assegurado no final de 2019, tendo em vista o texto aprovado na época (medida provisória de nº 898/2019).
Em 2020, o abono natalino para Bolsa Família está sendo fornecido apenas para os paraibanos. A projeção é de que, com o benefício estadual, sejam injetados mais de R$ 37 milhões na economia da Paraíba. O maior número de beneficiados está em João Pessoa (cerca de 61 mil unidades familiares), seguido por Campina Grande (25 mil famílias de baixa renda).
Abono emergencial de Natal é desmentido pelo Ministério da Cidadania
Em mensagem encaminhada pelas redes sociais, golpistas informam que o abono natalino de R$ 800 seria transferido em 2020 para aposentados, pensionistas, beneficiário do auxílio emergencial e inscritos no Bolsa Família. A notícia, no entanto, se trata de fake news para roubar os dados pessoas das vítimas.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o benefício de Natal não existe. “Não há mais nenhuma forma de inscrição para receber o benefício do auxílio emergencial do governo federal. Não clique em links de origem duvidosa e certifique-se de checar sempre as informações nos canais oficiais do Governo Federal”, informou a pasta.
A mensagem mentirosa diz que “já está disponível o cadastramento para o abono emergencial de Natal no valor de R$ 800 por CPF. Cadastramento válido para: beneficiários do auxílio emergencial, Bolsa Família e pensionistas”. Ao final do mesmo texto, os golpistas inserem um link malicioso para que os cidadãos preencham seus dados pessoais.
Abono natalino para Bolsa Família é tema de nova proposta
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5061/20 estabelece a retomada do abono natalino para Bolsa Família a partir de 2021. A proposta, criada e apresentada pelo senador Jader Barbalho, pretende alterar a lei que regulamentou o programa Bolsa Família. Com isso, o propósito seria de fornecer os depósitos de maneira continuada e permanente.
“Acredito que esse tipo de benefício não deve ficar restrito apenas a um ano específico. Ele deve ser transformado em uma verdadeira política de Estado contínua, pois fará diferença para as famílias que vão recebê-lo”, afirmou Barbalho.
O abono natalino para Bolsa Família, assim sendo, funcionaria como uma espécie de 13º salário aos cidadãos de baixa renda. Caso o PL seja devidamente sancionado, o benefício extra teria valor dobrado em relação às parcelas pagas ao longo do ano de referência.
Veja como ficaria o novo texto sobre o abono natalino para Bolsa Família: “A parcela de benefício financeiro [abono de Natal para Bolsa Família], de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro, será paga em dobro”.
“Deve-se considerar, ainda, que o custo administrativo do Bolsa Família é baixo, tanto quando comparado às demais ações de proteção social do governo federal, contributiva e não contributiva, quanto em comparação com outros programas de transferência condicionada de renda”, Barbalho defendeu.