Veja quem não pode ter o benefício bloqueado no pente-fino do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma revisão em seu cadastro para conferir possíveis problemas. O pente-fino do INSS indicou que mais de 1 milhão de segurados estavam recebendo seus benefícios de forma irregular ou que precisavam apresentar novos documentos. Sendo assim, algumas pessoas foram notificadas pelo órgão para regularizar sua situação. continua […]

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou uma revisão em seu cadastro para conferir possíveis problemas. O pente-fino do INSS indicou que mais de 1 milhão de segurados estavam recebendo seus benefícios de forma irregular ou que precisavam apresentar novos documentos. Sendo assim, algumas pessoas foram notificadas pelo órgão para regularizar sua situação.

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Aqueles que receberem o aviso e não retornarem ao INSS com a documentação exigida, podem ter a pensão bloqueada. O prazo é de 60 dias para apresentar os documentos e depois disso, o benefício é suspenso. Se mesmo assim o segurado não corrigir seu cadastro, 30 dias depois ficará impedido de receber o pagamento. Contudo, nem todos os beneficiários podem ser bloqueados.

Quem não pode ter o benefício bloqueado

Segurados que recebem a aposentadoria há mais de 10 anos não podem ser suspensos no pente-fino do INSS. Isso porque o prazo de prescrição impossibilita a revisão. Sendo assim, só podem ser notificados quando for constatada irregularidade ou fraude. Estão neste grupo:

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  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 60 anos de idade;
  • Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que não tenham retornado à atividade com mais de 55 anos de idade e que recebem o benefício há pelo menos 15 anos;
  • Portadores de vírus HIV (Aids);
  • Os que recebem benefícios concedidos há mais de 10 anos, salvo se houver algum indício de fraude em seu recebimento.

Dessa forma, se o segurado notificado pelo pente-fino do INSS fizer parte de algum desses grupos, deverá consultar um advogado. Assim, saberá como prosseguir e evitar que o benefício seja bloqueado.

Notificados pelo pente-fino do INSS

Já quem não faz parte do grupo de isentos, precisa ficar atento quando receber o aviso do instituto. O segurado deve conferir quais os documentos solicitados na notificação e se certificar de separar todos conforme as exigências. A documentação deve estar legível e no formato solicitado para que seja aceita.

De acordo com a advogada Amanda dos Reis Melo, em entrevista para o Jornal Contábil, é comum que os notificados pelo pente-fino do INSS sejam beneficiários que recebem:

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  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Nesses casos, a advogada afirmou que, “provavelmente sejam solicitados documentos que comprovem o direito à renda recebida, por exemplo. Ou seja, se é um auxílio-doença, talvez sejam solicitados exames e ou atestados atuais”.

Segundo ela, “a orientação é que todos os segurados que recebam algum benefício previdenciário mantenham seus exames atualizados e todos os documentos capazes de comprovar que ainda estão incapazes, como exames médicos, laudos e receitas”.

O que fazer?

Os segurados que precisarem atualizar ou regularizar seu cadastro devem acessar o Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo. Depois devem ir em “Atualização de Dados e Benefício” e anexar uma cópia digitalizada de documentos do titular do benefício, procurador ou representante legal:

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  • CPF e RG;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Já foram enviadas mais de 1,7 milhão de cartas para os aposentados que precisam corrigir, atualizar ou complementar a documentação. O INSS também fechou uma parceria com os Correios para alertar os beneficiários por meio do app dos Correios acerca da notificação do pente-fino. O serviço chamado “Entrega Digital” tem como objetivo facilitar a entrega de notificações do Instituto.

Dessa forma, os segurados têm acesso às correspondências mesmo que essas não sejam entregues de forma física. Para visualizar é só acessar o aplicativo dos Correios e olhar “Minhas Mensagens”.