Em tramitação pelo Senado Federal, o PL 5216/20 permite que o saque do FGTS seja usado para pagar qualquer financiamento imobiliário. A proposta, apresentada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), também valerá para as operações que não estejam vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em termos gerais, a iniciativa modifica a lei de nº 8.306/1990 para que parte do fundo possa ser usado em liquidação ou amortização extraordinária.
“[O FGTS] é uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”, justificou.
Saque do FGTS para financiamento imobiliário fora do SFH
Para o autor da proposta, o saque do FGTS deve ser usado para pagar qualquer tipo de financiamento imobiliário. “Alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH”, explicou.
Caso o PL seja aprovado, os fundos para pagamentos fora do SFH vão ter que ser orientados com base nos mesmos limites financeiros do sistema. “Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirmou Lasier.
Tanto o SFH quanto o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) são os mais utilizados para garantir financiamentos de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo federal, enquanto o segundo fica nas mãos de agentes financeiros. O PL de Lasier já está em tramitação no Senado, mas ainda não possui relator específico.
Regras para o saque do FGTS em 2021: veja outra proposta em tramitação
Em análise pela Câmara dos Deputados, o PL 2751/20 pretende regulamentar um novo saque do FGTS após o fim do estado de calamidade pública. A iniciativa, dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP), poderá modificar a lei de nº 8036/90 para que os trabalhadores recebam parte do que seria recolhido no FGTS.
Essa proposta visa manter o PIB atualizado, mas sem gerar novas despesas para o país. “A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”, afirmaram. Os patrões e empregadores, inclusive, poderão estabelecer as regras para o novo saque.
Veja os termos previstos no PL 2751/20:
- Junto ao salário, 3% do FGTS serão mensalmente efetuados ao empregado. Além do mais, 2% vão ser depositados na conta destinada para esse fim;
- Os acordos poderão ser feitos de maneira individual ou coletiva;
- As negociações acordadas terão vigência de até 360 dias, contando a partir do fim do estado de calamidade. É possível que aconteça prorrogação de até 180 dias, desde que os acordos tenham sido feitos em caráter coletivo. 40% de multa será calculada com base no montante de 8%.