PIS/PASEP: quem tem direito a receber o benefício? Conheça as regras!

O direito ao PIS/PASEP é concedido anualmente ao trabalhador que possui carteira assinada. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. continua depois da publicidade Para ter direito ao PIS/PASEP é necessário atender a […]

O direito ao PIS/PASEP é concedido anualmente ao trabalhador que possui carteira assinada. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

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Para ter direito ao PIS/PASEP é necessário atender a alguns critérios. A seguir listamos algumas informações sobre o benefício.

O que é e quem tem direito ao PIS/PASEP?

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

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Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), onde a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

Em suma, os pagamentos são voltados àqueles que possuem carteira assinada nos últimos 12 meses e tiveram rendimento máximo de até dois salários mínimos. Dessa forma, os benefícios se direcionam para os servidores públicos e colaboradores de empresas privadas.

Assim, tem direito de receber o benefício aqueles que:

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  • Trabalharam pelo menos 30 dias de carteira assinada durante o ano de validação do pagamento;
  • Tiverem carteira de trabalho registrada e estar inclusa dentro do abono salarial há ao menos 5 anos;
  • Além disso, ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Tenho direito ao PIS/PASEP, qual o valor pago?

O valor do PIS/PASEP é de, no máximo, um salário mínimo. O beneficiado receberá o beneficio de forma proporcional à quantidade de meses trabalhado. O calendário de pagamento, no entanto, é guiado segundo as datas de aniversário.

Veja o valor do benefício, por período trabalhado, com base no salário mínimo atual de R$ 1.045,00.

  • 1 mês: R$ 88,00;
  • 2 meses:  R$ 175;
  • 3 meses: R$ 262;
  • 4 meses: R$ 349;
  • 5 meses: R$ 436;
  • 6 meses: R$ 523;
  • 7 meses: R$ 610;
  • 8 meses: R$ 697;
  • 9 meses: R$ 784;
  • 10 meses: R$ 871;
  • 11 meses: R$ 958;
  • 12 meses: R$ 1.045.

Onde consultar o saldo do PIS/PASEP?

PIS

Trabalhadores de empresas privadas podem consultar o saldo de seu PIS no site da Caixa Econômica Federal. Veja:

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  • Acesse a aba “PIS” no site da Caixa;
  • Clique em “Consultar Pagamento”;
  • Faça o login, informando o e-mail, número do NIS ou do CPF;
  • Digite a senha.

Feito isso pode-se consultar se têm direito ao benefício e qual o saldo disponível. Outra forma de consulta digital é através do aplicativo Caixa Trabalhador. Ao efetuar o login, se deve buscar por Abono salarial e clicar em “Exercício Vigente”.

Além disso, é possível ligar para o telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

PASEP

Para consultar o saldo do PASEP pela internet é só acessar o site do Banco do Brasil. Veja:

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  • Acesse a aba “PASEP” no site do Banco do Brasil;
  • Clique em “Consulte seu Pasep”;
  • Para iniciar a consulta, digite o número de inscrição ou o CPF e data de nascimento.

Outro modo de consulta é através do aplicativo do banco ou ligar para a central de atendimento do banco: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais cidades).