Em tramitação pela Câmara dos Deputados, o PL 4708/20 exige que o INSS garanta o auxílio-doença se a perícia médica não for realizada em até 60 dias. O pagamento, no valor de um salário mínimo, será concedido para os segurados que cumpram os requisitos de carência e apresentem atestados médicos. De acordo com o autor da proposta, o INSS decidiu pela reabertura das agências em setembro de 2020.
Os profissionais peritos, no entanto, não retornaram ao trabalho pela falta de condições sanitárias. “Consequentemente, todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências, em prejuízo dos segurados que delas dependiam”, disse deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
PL pretende garantir auxílio-doença mesmo sem perícia médica
Caso a sua proposta seja aprovada e sancionada, Sávio pretende alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social para que os trabalhadores não sejam prejudicados. Ele destacou que demora pela autorização do auxílio-doença tende a afetar muitos brasileiros.
“Esse problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na Previdência Social”, complementou. O deputado também disse que, após a realização das perícias médicas, o auxílio-doença poderá ser cancelado. Os beneficiários terão direito de entrar com recurso para resgatar o dinheiro.
Antecipação do auxílio-doença perdeu validade
A antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, deixou de ser aceita a partir do dia 30 de novembro de 2020. Em março do mesmo ano, a possibilidade foi aprovada para agilizar a concessão do benefício durante a pandemia ocasionada pela COVID-19.
Os interessados poderiam solicitar o dinheiro sem passar por perícia médica, mas a medida acabou perdendo a validade. Em nota conjunta, o INSS e a Secretaria do Trabalho informaram que não haverá prorrogação no prazo.
“O decreto 10.413/2020 prorrogou a possibilidade das antecipações até o dia 30 de novembro. Esse prazo não será prorrogado, tendo em vista a necessidade de que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações fiquem limitados ao exercício de 2020, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia”, diz nota.
Com isso, os trabalhadores somente terão direito ao benefício após passarem pela perícia médica. Os interessados poderão agendar o procedimento pelo site Meu INSS, via aplicativo (disponível para celulares com sistemas Android e iOS) ou por meio do telefone 135.